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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Da morte de Kadhafi e do Tribunal de Haia



Um novo artigo de Luís Dolhnikoff:

VIVA A MORTE DA TIRANIA

1.

A morte brutal de Muamar Kadafi, registrada em vídeo, levou a que vários comentaristas questionassem sua legalidade. Não vou perder tempo analisando as platitudes genéricas e politicamente idiotas que o governo brasileiro sempre manifesta nessas horas, tentando manter a imagem de país ultra-humano ou humanista ou legalista ou o que seja, quando é, na realidade e no dia a dia, um dos países mais brutais e ilegalistas do mundo. Enfim, Dilma Doucheff afirmou que “Não se pode comemorar a morte de nenhum líder”. Dito assim, não se poderia comemorar a morte de Adolf Hitler... A frase não comporta outro adjetivo além de imbecil. Não por acaso, Obama declarou que o mundo fica melhor sem Kadafi. Concordo. E por isso comemoro sua morte. A questão relevante, porém, não é se se pode ou deve comemorá-la, mas se ela foi legal. No sentido popular do termo, não tenho dúvida que sim. Em termos jurídicos, é mais complicado.

Muitos líbios afirmaram que a morte de Kadafi encerra de modo correto, e portanto legítimo, seu período histórico, abrindo assim as portas para uma nova fase. Enquanto muitos analistas ocidentais disseram que, ao contrário, sua morte ilegal mancha de ilegalidade e de uma atitude antidemocrática o reinício líbio.

Começando pelo antidemocratismo dessa morte, ele residiria no fato de se tratar uma execução política sumária, o que democracias não fazem. Trata-se, porém, de uma inversão da relação de causa e efeito. Democracias não fazem isso, de fato. Mas desde quando a Líbia é uma democracia? Ah sim: deveria começar a sê-lo no próprio ato hiper-simbólico da captura do tirano deposto, assim como os nazistas foram levados ao Tribunal de Nuremberg... É ainda a mesma inversão. Pois as potências aliadas, com exceção da URSS, eram democracias. Logo, se tal decisão é desejável e quase inevitável em se tratando de democracias vitoriosas, não vale para a Líbia. O problema fundamental da Líbia pode ser resumido, aliás, como a falta absoluta de democracia. E o responsável por isso tem nome, Muamar Kadafi, déspota nada esclarecido ao longo de 42 anos. Sua morte, de fato, nada teve de democrática. Até porque, neste sentido, não poderia ser diferente.

Quanto à ilegalidade dessa morte, posto que o governo líbio fora declarado ilegítimo pela insurreição popular e por decreto da ONU, que reconheceu o Conselho Nacional de Transição (CNT), os únicos tribunais possíveis eram os revolucionários, dos próprios rebeldes, e o de Haia. Como tribunais revolucionários são tribunais de exceção, e como justiça de exceção não é justiça, restava apenas o caminho de Haia.

Mas esse caminho estava, na verdade, desde sempre fechado. Uma importante liderança do CNT matou a charada: declarou que o Tribunal de Haia “não servia”, porque não previa a pena de morte. Isso não quer dizer que Kadafi estivesse condenado a ela a priori. Neste caso, tal porta-voz sequer consideraria um tribunal. O que ele manifestou sintética e inequivocamente foi que, para Kadafi ser levado a julgamento, a pena máxima deveria ser uma possibilidade. Caso contrário haveria, agora sim, um a priori: a de que sua vida estaria salva. O que não era politicamente possível.

Ao contrário da declaração belamente inócua do governo brasileiro, não só se pode comemorar a morte de certos líderes, como é inevitável desejá-la. Porque esse desejo nasce e é alimentado pelo sofrimento monstruoso e pelo medo atroz que tal líder impôs a partes importantes da população. Quando isso acontece, o desejo de vê-lo morto torna-se uma manifestação política. Além disso, uma manifestação política legítima, porque representativa de anseios mais do que legítimos de parcela importante da população.

É aqui que toda a argumentação sobre a legalidade exclusiva e portanto condicionante de Haia, que condena automaticamente qualquer ato realizado à sua revelia à ilegalidade, se torna quase tão inócua quanto a declaração do governo brasileiro. Porque Haia não é, como pretendem subentender seus defensores incondicionais, um tribunal comum.

2.

Apenas para um tribunal comum, que julga segundo a letra da lei atos ilegais previstos por essa mesma lei, vale toda a argumentação sobre o necessário condicionamento legal dos julgamentos perfeitamente jurídicos. Acontece que Haia é um tribunal político, que julga crimes políticos praticados, senso lato, contra o povo, ou contra a própria humanidade, no caso do crime de genocídio. Ignorar que Haia é um tribunal político, temendo com isso abrir as portas para o questionamento de sua legitimidade, é a forma mais forte de questionar sua legitimidade, que não pode então ser sustentada às claras. Haia é um tribunal político porque instituído não por uma Lei fundamental, uma Constituição, votada democraticamente, sequer por um Estado legítimo, mas sim por um órgão político, uma assembleia não eleita de líderes, indiferentemente democráticos e ditatoriais, legítimos e ilegítimos, a ONU. E porque julga crimes políticos praticados por lideranças políticas. Haia é um tribunal político sob todos os aspectos.

Seus defensores pretendem lhe garantir robustez metajurídica afirmando que, à diferença de Nuremberg, tribunal ad hoc instituído pelos vencedores sem qualquer ordenamento jurídico prévio, ou seja, um tribunal de exceção, Haia foi votado pelo ONU e se baseia em tratados (leis) internacionais. Mas isso apenas lhe retira o caráter de tribunal de exceção. Não pode, pois nada pode, lhe retirar a natureza de tribunal político. Afinal, por que criminosos comuns não são julgados em Haia?

O Tribunal de Haia deve ser defendido, mas não por uma suposta legalidade perfeita. Ao contrário. Sua defesa só pode ser e deve ser política. Defender o Tribunal de Haia significa, na verdade, defender uma forma de fazer política, ou seja, a democracia representativa e o Estado de direito. Porque Haia só pode julgar tiranos. Um líder eleito, porque eleito, é um líder legítimo, além de agir, como regra, dentro da lei. Não significa que líderes eleitos não possam cometer crimes (Hitler foi eleito). Mas significa que, enquanto se mantiverem dentro da legalidade e da legitimidade política, não as confrontando (e não se tornando, assim, tiranos, como Hitler ao dar um golpe de Estado), seus crimes eventuais podem e portanto devem ser julgados em seu próprio país, então um Estado de direito. Nada disso vale para um tirano e para uma tirania. Daí Haia existir para julgar tiranos em geral, além de criminosos de guerra em particular.

Mas se Haia é um tribunal político, não há como defender suas disposições legais apenas juridicamente. O porta-voz do CNT líbio que declarou sua não serventia, por não prever a pena de morte, fez um questionamento político perfeitamente legítimo.

3.

Costuma-se invocar os direitos humanos e seu universalismo (o que não é o mesmo que universalidade) para sustentar, igualmente, a legalidade inquestionável do banimento da pena de morte. Mas isso sequer é um fato: a pena de morte não foi banida da imensa maioria dos países, todos eles signatários das declarações da ONU envolvendo os direitos humanos. A pena de morte continua em vigor nos códigos e nos tribunais militares da maioria desses países. Afirmar que ela foi banida da maioria dos países, e que deve inclusive por isso ser banida de todos, é meramente falso. Ela foi banida de seus códigos civis. Mas os códigos civis não representam a totalidade dos códigos da maioria dos países, que possuem forças armadas. Trata-se de uma omissão deliberada, que falseia toda a discussão.

Colocando na balança o fato de que, em seus tribunais militares, a maioria dos países mantém a pena de morte, por exemplo, por crime de traição em tempo de guerra, a maioria dos países mantém a pena de morte. Isto, somado ao fato de que se trata de um tribunal político, mina os argumentos dos criadores de Haia e de seus defensores também quanto às suas penas. O banimento da pena de morte nada tem de necessário, ideal etc. Mais uma vez, a manifestação do porta-voz do CNT líbio mostra-se correta. Haia não serve a priori ou necessariamente, apesar do que pretendem seus defensores. Portanto, não condiciona a legitimidade ou a legalidade.

Há, de fato, circunstâncias políticas que questionam o tribunal internacional a partir de sua própria natureza política (das circunstâncias e do tribunal). Tais circunstâncias podem levar a atos que, se não são legais, pois não previstos por lei nem executados por um tribunal regular, nem por isso são necessariamente ilegais, posto que Haia não detém, por sua politicidade, um condicionamento legal perfeito, automático ou absoluto. Esses atos talvez fossem melhor definidos como alegais, à semelhança de amoral em relação a imoral. Entre tais circunstâncias e tais atos, destaca-se a morte de um tirano.

Como um tirano, por definição, é a morte da liberdade e da legitimidade, não é falto de razão o argumento que afirma ser sua morte, se não o renascimento em si da legitimidade e da liberdade, das condições para o parto. Mesmo porque, um tirano, também por definição, personaliza o poder e personaliza o Estado. Ao personalizá-los, sua sobrevivência e sua morte deixam de ser um fato comum para se tornar um fato político. Neste sentido, nada pode ser mais legítimo do que a morte de um tirano. Mesmo porque, nada pode ser mais democrático do que o fim de uma tirania. E a morte da tirania, pela própria natureza desse regime, comumente passa pela morte do próprio tirano.

Kadafi foi, circunstancialmente, capturado vivo. Mas, em primeiro lugar, jamais renunciou ao poder, ao contrário, até o fim reafirmava sua condição de Grande Líder e demandava a morte de seus oponentes. Em segundo lugar, como poucos tiranos atuais, Kadafi tornou-se, ao eliminar qualquer forma de organização política e civil, a personificação mais acabada do Estado ilegítimo que comandava. Sua morte não é apenas politicamente compreensível. Ela é, também politicamente, perfeitamente comemorável.

4.

O vídeo mais detalhado da morte de Kadafi demonstra que, ao contrário do afirmado pelo CNT, ele não morreu em um tiroteio, mas foi, de fato, capturado, agredido, linchado e executado. Em certo momento, de joelhos, rendido e com o olhar mudo, com um misto de medo, compreensão e incompreensão, o rosto e os cabelos ensanguentados, lembra certas figuras de tiranos shakespeareanos caídos, como em Titus Andronicus, Ricardo III e mesmo Macbeth. O que, naturalmente, nada diz de seu caráter trágico (ele era apenas grotesco, além de insano, pequeno usurpador de um país apequenado), mas sim da monstruosa capacidade criativa de Shakespeare. Ao mesmo tempo, as imagens lembram as fotos do fim semelhante de Mussolini. Mussolini que, a depender do governo brasileiro e dos defensores “apolíticos” de Haia, não seria linchado e morto, mas entregue a um tribunal para ser depois encarcerado. Com isso, se feriria de morte a reconstrução italiana pós-Segunda Guerra, pois as forças fascistas seriam muito mais dificilmente desbaratadas. Seria tragicamente injusto com a Itália e com o povo italiano. Prefiro a “injustiça” aplicada ao tirano.

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